17/10/2017 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros
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O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 542/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), revoga a Resolução 624 de 2016 que proíbe em veículos a utilização de equipamento que produza som audível do seu lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público. Pela resolução, o agente de trânsito que fizer a autuação deve registrar no campo de observações a forma usada para constatar a infração.
Para o deputador, porém, a lei tem "vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito", já que na nova resolução não há critério de medição como na anterior (Resolução nº 204 de 2006), que estipulava que o barulho não poderia exceder "80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo".
Conforme divulgado pela Agência Câmara Notícias, o relator do projeto, deputado Marcio Alvino (PR-SP), concordou com a fiscalização contra práticas que incomodem ou perturbem a paz das pessoas. "Mas seria razoável deixar a cargo da mera percepção do agente de fiscalização do trânsito a definição sobre o sossego ter sido ou não violado?”, completou.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Se desobedecida a lei atual, a infração é grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além da retenção do veículo até sua regularização.
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