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Contran adia exigência de exame toxicológico

Exigência da "Lei dos Caminhoneiros", exame toxicológico para CNH de categorias C, D e E valerá a partir de 2016

22/05/2015 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

O Contran (Conselho Nacional do Trânsito) anunciou nesta semana que a exigência do exame toxicológico para renovação da Carteira Nacional de Habilitação para as categorias C, D e E será adiada pela segunda vez - passando a valer apenas a partir do dia 1 de janeiro de 2016.

Conhecida como Lei dos Caminhoneiros, a exigência prevista pela Lei 13.103 de março deste ano valeria inicialmente a partir do dia 30 de abril deste ano, porém, foi adiada pela primeira vez para o dia 3 de junho de 2015 e agora apenas para o início do ano que vem, conforme foi anunciado na quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.

A mudança se deve a uma decisão do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito ), que por meio da Portaria n° 50 suspendeu o credenciamento das empresas que realizariam os exames, inclusive aquelas que já haviam sido aprovadas. A justificativa do órgão é que, com o novo prazo, será possível realizar uma analise mais minuciosa dos procedimentos e, para os próximos meses, estão previstos estudos junto com o Ministério da Saúde para definir quais requisitos deverão ser exigidos dos laboratórios.

 

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