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Governo aprova lei que obriga uso de farol baixo em estradas

Carros deverão deixar o farol baixo aceso até durante o dia nas rodovias. Infração é média e começa a valer em 45 dias

24/05/2016 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

O presidente interino, Michel Temer, sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia em rodovias. A lei nº 13.290 foi publicada ontem, dia 23, e tem como origem o Projeto de Lei da Câmara (PLC 156/2015) de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT), aprovado no Senado no final de abril e que aguardava apenas a sanção presidencial para começar a vigorar.

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Com a nova lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, passa a ser obrigatório deixar acesos os faróis baixos "durante a noite e durante o dia em túneis providos de iluminação pública e nas rodovias". Antes, era obrigatório apenas manter os faróis baixos acesos durante a noite e, de dia, somente em túneis. O uso era obrigatório em qualquer condição (de dia e à noite) para veículos de transporte coletivo e motocicletas. Desrespeitar essa lei continua sendo considerada uma infração média, sujeita a multa de R$ 85,13 e mais quatro pontos na CNH - lembrando que os valores serão reajustados a partir de novembro, elevando o custo para R$ 130,16.

O objetivo é aumentar a segurança melhorando a visibilidade dos veículos e, assim, reduzindo o número de acidentes nas estradas. "O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes", disse José Medeiros, autor do Projeto de Lei, à Agência Senado.

Regra começa a vigorar em 45 dias

Contudo, foi vetado por Temer o artigo que determinava que a nova regra entraria em vigor na data de sua publicação. O argumento foi que: “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. Sendo assim, ela passa a vigorar 45 dias após a publicação oficial.

 

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