28/03/2017 - Redação / Foto: Cetesb / Fonte: iCarros
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Em sua defesa, a Volks tentou demonstrar que o software instalado nos carros para adulterar o padrão de emissões durante testes laboratoriais não estaria ativo, nem seria efetivo para burlar as medições. O Ibama, contudo, argumenta que um relatório da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) feito em janeiro deste ano aponta que os veículos testados continham dispositivo que reduzia em 0,26 g/km, em média, a emissão de poluentes durante ensaios de laboratório.
A decisão do Ibama destaca que, "se não fosse pela ação do dispositivo, as emissões de óxidos de nitrogênio superariam o limite regulamentado – em média, atingiram 1,101 g/km – e, portanto, os veículos teriam sido reprovados nos testes. Assim, estão caracterizadas as violações às Resoluções Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 230/1997 e 315/2002 e, por conseguinte, configurada a infração ambiental descrita no artigo 71 do Decreto 6.514/2008”.
O valor da punição ficou definido em R$ 50 milhões em razão do limite estabelecido pela Lei 9.605/1998 para multas ambientais. Contudo, considerando os agravantes do caso, a multa poderia chegar a R$ 238.798.000. Além da multa, o Ibama pediu que a Volks realize um recall para as unidades da picape Amarok que contenham o dispositivo, um total de 17.057 veículos.
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