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Justiça brasileira condena VW por propaganda da Kombi

Aumento da produção da série especial de despedida Last Edition leva a empresa a precisar devolver dinheiro a consumidor

02/09/2016 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

Hoje (2) é o Dia Nacional da Kombi. E enquanto os inúmeros fãs da "Velha Senhora" comemoram a data com bastante saudosismo, a Volkswagen perde uma batalha na Justiça brasileira. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa a pagar R$ 83 mil a um consumidor que adquiriu uma unidade da série especial Kombi Last Edition. O valor corresponde ao que foi pago pelo veículo com as correções. O consumidor, por sua vez, ficou obrigado a devolver o veículo à fabricante.

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O motivo da ação movida pelo consumidor de Santo Antônio do Monte é propaganda enganosa. Isso porque a Volks anunciou que seriam fabricadas apenas 600 unidades da série especial Last Edition, mas depois aumentou a produção para 1.200 unidades, o que causaria maior desvalorização do veículo. Ele alega que adquiriu o modelo 2013/2014 em novembro de 2013 devido à propaganda, uma vez que a edição especial tinha valor bem mais elevado que a versão convencional em função de seu apelo para colecionadores.

O consumidor disse que soube do lote adicional somente após a compra. Para ele, houve veiculação de propaganda enganosa e o veículo desvalorizou-se, motivando a ação com o pedindo de rescisão do contrato e a devolução do valor pago. A decisão favorável foi dada pela juíza Lorena Teixeira Vaz Dias, da Comarca de Santo Antônio do Monte.

A Volkswagen, em sua defesa, alega que o anúncio do aumento da produção ocorreu em setembro de 2013, antes, portanto, da aquisição do veículo pelo consumidor. Segundo a empresa, o preço da venda também não estava condicionado ao número de unidades produzidas. No recurso solictado pela Volks no Tribunal de Justiça. o desembargador Otávio de Abreu Portes, afirmou que não há nos autos evidência de que o consumidor tenha adquirido o bem ciente de que a produção inicial seria dobrada. Para ele, o apelo de ser uma versão direcionada a "clientela específica, notadamente colecionadores" se mostrou um fator determinando para a aquisição do modelo. “Evidente que o posterior aumento da produção inicial e limitada do produto reduziu drasticamente o caráter diferencial do bem”, concluiu o relator. Por isso, ele confirmou a sentença anterior.

Procurada pelo iCarros, a Volkswagen afirmou que já foi notificada e que irá cumprir a decisão da Justiça. 

 

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