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Lei obriga reuso de água em lava-rápidos

Aprovada ontem (13) em São Paulo (SP), lei obriga reciclagem da água utilizada em postos de combustível e lava-rápidos

14/04/2015 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

A prefeitura de São Paulo sancionou ontem (13) uma lei que obriga os postos de combustível e lava-rápidos da cidade a terem sistemas de reciclagem da água utilizada. O Programa de Reuso de Água, criado pela lei nº 16.160, foi divulgado hoje (14) no Diário Oficial do município e determina a instalação de “sistemas e equipamentos exclusivos para captação, tratamento e armazenamento da água, visando ao seu reuso em atividades que admitam o uso de água de qualidade não potável”.

A regulamentação da lei tem um prazo de 120 dias para ser colocada em prática, enquanto as novas medidas entram em vigor daqui a 179 dias. Os estabelecimentos que não estiverem de acordo com o programa receberão uma multa de R$ 1.000, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Se for continuada, o alvará de funcionamento do comércio poderá ser cassado.

 

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