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Multas ficam mais caras em todo o País a partir de hoje

Algumas infrações, como recusar fazer o teste do bafômetro, multiplica valor por 10, chegando a R$ 2.934,70

01/11/2016 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

A partir de hoje (1) as multas de trânsito estão mais caras, com reajustes de mais de 50% para todas as infrações. Com isso, infrações levem passam a cobrar R$ 88,38 - era R$ 53,20 - e as gravíssimas R$ 293,47 - era R$ 191,54. As alterações fazem parte da lei Nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que entra em vigor agora. 

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Valor multiplicado por até 10

Além dos novos valores, algumas infrações gravíssimas ganham fator multiplicador por dois, três, cinco, 10 e até 20. Acontecerá, por exemplo, com quem se recusar a fazer o teste do bafômetro, uma infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez, chegando então a R$ 2.934,70 - antes era de R$ 1.915,40. Essa autuação renderá ainda suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. 

Na lei, está descrito como infração: "recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa". E fica pior. Se houver reincidência no prazo de 12 meses, o valor da multa será dobrado, cobrando R$ 5.869,40 - era R$ 3.830,80.

Com as novas regras, a multa mais cara passa a ser de R$ 5.869,40 para a infração ocasionada por “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”. Nesse caso, o fator multiplicador será 20 vezes o valor da multa gravíssima (R$ 293,47 x 20), além de causar a suspensão da habilitação por 12 meses.

Desconto para quem escolher notificação eletrônica

Para aliviar um pouco esse peso extra no bolso, quem optar por receber a notificação da multa via aplicativo, um novo sistema eletrônico de notificação, terá desconto de 40% no valor para pagamento até a data de vencimento. Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o último reajuste geral aconteceu em 2002 e, desde então, foram feitas apenas alterações em algumas infrações específicas consideradas mais perigosas. 

Veja as infrações que sofreram mudança

- Conduzir veículo sem possuir CNH 
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e apreensão do veículo.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

- Conduzir veículo com CNH suspensa ou cassada
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 5 e apreensão do veículo.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

- Conduzir com CNH de categoria diferente da exigida para o tipo de veículo
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 3, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado por 2 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Prazo para CNH suspensa aumentou

A suspensão da CNH continua valendo para quem atingir 20 pontos no período de um ano ou por autuações específicas que preveem essa penalidade. Contudo, o prazo de suspensão aumentou para quem atingir os 20 pontos, passando de um para seis meses, no mínimo. O prazo máximo segue de um ano, sendo estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor. Agora, os prazos podem ser: 

- Atingir 20 ou mais pontos
Antes: de 1 a 12 meses
Agora: de 6 a 12 meses

- Reincidência no período de um ano
Antes: 6 a 24 meses
Agora: 8 a 24 meses

- Infração que já leva à suspensão
Antes: 1 a 12 meses
Agora: 2 a 8 meses

- Reincidência no período de um ano em infração que já leva à suspensão
Antes: 6 a 24 meses
Agora: 8 a 18 meses

- Infração cujo período de suspensão já está estabelecido no CTB, como alcoolemia
Antes: 12 meses
Agora: 12 meses

Para quem exerce atividade remunerada com CNH das categorias C, D ou E poderá participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 14 pontos. Contudo, ele não poderá fazer essa opção novamente no período de 12 meses.

Veja abaixo os novos valores das multas:

Infração leve: R$ 88,38 (era R$ 53,20) - aumento de 66%
Infração média: R$ 130,16 (era R$ 85,13) - aumento de 52%
Infração grave: R$ 195,23 (era R$ 127,69) - aumento de 52%
Infração gravíssima: R$ 293,47 (era R$ 191,54) - aumento de 53%

 

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