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Notificação eletrônica dará desconto de 40% nas multas

Regra começa a valer dia 1 de novembro e notificação será enviada via e-mail ou pelo celular. Adesão é voluntária

27/10/2016 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros

A partir do dia 1 de novembro entrará em vigor a resolução 622 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que estabelece o sistema de notificação eletrônica de multas. Além de facilitar e agilizar o recebimento das notificações, esse sistema oferece outra vantagem: quem aderir ao programa terá um abatimento de 40% no valor da multa para pagamento até a data de vencimento da mesma - hoje o desconto é de 20% para pagamento antecipado.

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A notificação será enviada via aplicativo de celular e não mais via e-mail ou SMS como previsto inicialmente. O aplicativo será lançado no dia 1 de novembro e deverá estar disponível para Android e IOS. O interessado precisa baixar o aplicativo e efetuar um cadastro. O aplicativo então irá comunicar as pessoas cadastradas sobre suas notificações de trânsito e o proprietário poderá optar, no aplicativo, pelo desconto de 40% no valor da multa. Vale destacar que o desconto será concedido para pagamento até o vencimento da multa e desde que o condutor não queira apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo a infração.

Pela resolução, a notificação eletrônica também poderá ser realizada para informar o condutor de outros aspectos, como: 

- notificação de autuação
- notificação de penalidade de multa
- notificação de penalidade de advertência por escrito
- interposição de defesa da autuação
- recursos administrativos de infrações de trânsito
- resultado de julgamentos
- resultado da identificação do condutor infrator
- campanhas educativas de trânsito

Como funciona?

É responsabilidade do usuário manter os dados atualizados (endereço eletrônico e telefone celular) para receber os alertas a respeito de possíveis notificações em seu nome. De acordo com o descrito na resolução. após a notificação por meio eletrônico, "o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico". Isso serve para cumprir a lei no Código de Trânsito Brasileiro que estipula, obrigatoriamente, a expedição da notificação no prazo de até 30 dias após a autuação.

Além disso, a utilização desse sistema substitui qualquer outra forma de notificação para todos os efeitos legais. Ou seja, ao aderir o condutor não receberá mais a notificação nem a multa impressa. Caberá ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) organizar e manter o sistema em plena operação, mas por enquanto não está definido quando ele estará em funcionamento para os usuários. 

 

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