08/01/2015 - Texto e foto: Thiago Moreno / Fonte: iCarros
IPVA
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual e não há lei que defina que sua arrecadação vá para a conservação de estradas ou outros serviços relacionados. Cada Estado define uma alíquota, sendo que a maior é a de São Paulo, onde os proprietários pagam 4% do valor de venda do veículo anualmente. Em outros Estados, a alíquota fica entre 2% e 4%. A porcentagem é calculada sobre o valor de venda do carro.
As datas de pagamento também variam de acordo com a unidade federativa e está escrita no boleto de pagamento que chega pelos correios. Pode-se pagar em janeiro a primeira de três parcelas ou uma cota única com desconto - em São Paulo, o abatimento é de de 3%. Em fevereiro, quem optou pelo parcelamento deve pagar a segunda parte do valor ou quem não pagou nada no mês anterior deverá pagar o valor integral (sem desconto). A última parcela para quem dividiu o valor do imposto deve ser paga em março.
Licenciamento
É uma taxa para a renovação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Ou seja, você paga para renovar o documento do seu carro. A taxa é federal, controlada pelo Detran, com valor fixo e reajustado anualmente. Em 2015, custará R$ 72,25, contra R$ 68,48 em 2014. Veja o calendário de pagamento abaixo.
DPVAT
O nome completo desse imposto é Danos Pessoais causados por Veículos Automotores, ou DPVAT. Como se diz - e como é chamado - é um seguro obrigatório. Sua arrecadação se presta a pagar indenizações a pessoas envolvidas em acidentes causados por veículos. No caso dos carros, custa R$ 105,65 e não sofreu reajuste de valor para 2015.
Na prática, os dois últimos impostos obedecem ao mesmo calendário de pagamento - deve ser feito até o último dia útil de cada mês -, uma vez que a renovação do documento não pode ser feita antes da quitação do seguro obrigatório. O calendário para os veículos de passeio é:
Final da placa - Mês de pagamento
Final 1 - abril
Final 2 - até maio
Final 3 - até junho
Final 4 - até julho
Final 5 e 6 - até agosto
Final 7 - até setembro
Final 8 - até outubro
Final 9 - até novembro
Final 0 - até dezembro
E o IPI voltou
O ano de 2015 começou com o retorno da cobrança integral do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para veículos 0km faturados nesse ano. Os modelos que tiveram nota fiscal emitida em 2014 ainda possuem desconto.
Confira como fica a tributação do IPI em 2015:
- Carros com motor até 1.000 cilindradas: IPI de 3% para carros fabricados até 31/12/2014. Após, 7%.
- Carros com motor flex entre 1.001 e 2.000 cilindradas: IPI de 9% para carros fabricados até 31/12/2014. Após, 11%.
- Carros com motor a gasolina entre 1.001 e 2.000 cilindradas: IPI de 10% para carros fabricados até 31/12/2014. Após, 13%.
- Picapes e demais veículos de carga: IPI 3% para carros fabricados até 31/12/2014. Após, 4%.
Vale lembrar que os veículos importados de fora da área do Mercosul ou México recebem um adicional de 30 pontos porcentuais sobre a alíquota de IPI. Além disso, modelos com motor maior que 2.0 não possuem desconto, portanto, são taxados em 18% para os bicombustíveis e em 25% para aqueles movidos apenas a gasolina.
Bônus: novo extintor é exigido em 2015
A partir de 1º de janeiro de 2015, os órgãos de fiscalização de trânsito passariam a exigir a presença de um novo tipo de extintor de incêndio automotivo, que atende às categorias “A”, materiais sólidos, “B”, líquidos inflamáveis, e “C”, equipamentos elétricos, se adequando à resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que passou a vigorar em 2009 para veículos 0km. Porém, o Ministério das Cidades e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) entrarem num acordo adiando a exigência até março.
A regra valerá para todos os tipos veículos exceto motos e triciclos de cabine aberta. O restante terá que substituir os antigos extintores do tipo “B” e “C” pelo novo. Vale destacar que os carros produzidos a partir de 2010 já têm o novo tipo de extintor. O Contran avisa ainda que os modelos recondicionados, com validade de um ano, também estarão proibidos.
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