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Projeto de lei quer tornar extintores obrigatórios novamente

Após a obrigatoriedade cair em 2015, proposta para o item voltar a ser exigido está em análise na Câmara dos Deputados

22/06/2017 - Redação / Fotos: Divulgação / Fonte: iCarros

Depois de aprovado por unanimidade pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto de lei 3404/15 quer alterar, mais uma vez, a questão da presença dos extintores de incêndio nos veículos. Atualmente, o Código Trânsito Brasileiro prevê que este equipamento tem uso opcional.

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O projeto prevê que os extintores de incêndio voltem a ser um equipamento de segurança obrigatório, ao lado de airbags, ABS e cinto de segurança. No início de 2015, uma nova lei que tornava a presença dos extintores do tipo ABC obrigatória em todos os veículos levou a uma intensa procura nas lojas e um aumento expressivo nos preços do equipamento.

Após a polêmica, o Contran publicou um estudo que indicava que os veículos produzidos atualmente já dispõem de tecnologias que reduzem o risco de incêndio em acidentes, como o corte automático de combustível em colisões, localização do tanque de combustível para fora da cabine e uso de materiais menos inflamáveis. Além disso, o número de incêndios envolvendo veículos era baixo demais para justificar a obrigatoriedade frente ao número de acidentes.

Para o deputado Moses Rodrigues, autor do projeto de lei, no entanto, a decisão do Contran é problemática: “Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio.”

Histórico

Os extintores foram considerados um item obrgatório nos veículos no Brasil durante décadas. Em novembro de 2009 foi aprovada a resolução do Contran nº 333 que exigia a substituição dos equipamentos antigos por novos modelos do tipo ABC, que atende às categorias materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos, proibindo ainda os modelos recondicionados, com validade de um ano. Entretanto, o prazo para adequação à nova lei, que era inicialmente janeiro de 2015, foi prorrogado três vezes, até que passou a vigorar em outubro de 2015. 

Um mês antes, em setembro, mais uma revoravolta. A resolução nº 566 determinou que o equipamento não era mais mandatório, sendo exigido apenas em veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, veículos pesados e àqueles destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Lei em outros países

Em vigor no Brasil desde 1970, a obrigatoriedade do extintor de incêndio é mais comum em países da América do Sul, como Argentina, Chile e Uruguai. Entretanto, nos EUA e na maioria dos países da Europa o uso do equipamento é facultativo, já que as autoridades locais consideram que a falta de treinamento e o despreparo para o manuseio geram mais risco às pessoas do que o próprio incêndio.

Nos casos obrigatórios

Vale lembrar que os veículos que mantiveram a obrigatoriedade deverão ser equipados com um extintor do tipo ABC, o único permitido atualmente por ser capaz de combater fogo em todos os combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e elétricos. 

Além disso, mesmo nos casos em que ele é opcional, quem mantiver o extintor no veículo deve estar com o equipamento dentro do prazo de validade, que é de cinco anos, em condições de uso, com o lacre inviolado e necessariamente do tipo ABC. Transitar sem o extintor nos veículos em que ele ainda é obrigatório, com o equipamento fora do prazo de validade, vazio ou com o lacre violado é infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.

 

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