29/06/2018 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros
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Enquanto na versão aprovada na comissão especial o aumento era para motoristas profissionais de habilitações C, D e E, o substitutivo aprovado no final estende a regra para todo o condutor que exerça atividade remunerada em veículo no exercício da profissão. Isso incluiria, por exemplo, taxistas, motoristas de aplicativos, de transporte escolar e outros.
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Em vez de 20 pontos ao longo de 12 meses, eles só serão suspensos se atingirem 25 pontos com um máximo de duas infrações gravíssimas; 30 pontos se tiver apenas uma gravíssima; 35 pontos sem infração gravíssima; e 40 pontos sem infração grave ou gravíssima.
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