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Será possível parcelar o pagamento de multas em São Paulo

Mas a medida é válida somente para as multas aplicadas até 31 de outubro de 2016, com pagamento em até 12 parcelas

05/01/2018 - Redação / Foto: iStock.com / Fonte: iCarros

Para facilitar a vida dos motoristas em São Paulo, a prefeitura colocou em vigor um programa de parcelamento de multas, que poderão ser divididas em até 12 vezes. Mas a medida é válida apenas para multas de trânsito aplicadas até o dia 31 de outubro de 2016. A data limite para fazer a adesão é 12 de abril de 2018.

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O Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) foi instituído pela Lei n° 16.781/2018. Atualmente, quando há mais de uma multa, o proprietário não é obrigado a quitar todo o débito de uma só vez. Contudo, cada multa atrasada tem que ser paga à vista.

A vantagem é que esse novo programa permite que as multas individuais sejam pagas em até 12 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas. Dessa forma, uma multa de R$ 150, por exemplo, poderá ser parcelada em até três vezes.

E se houver mais de uma multa em nome do mesmo motorista, o parcelamento poderá ser conjunto. Assim, se as multas acumuladas somarem, por exemplo, R$ 600, o débito total poderá ser pago em 12 parcelas de R$ 50 cada.

O objetivo é facilitar que os proprietários regularizem seus veículos. Mas quem não quitar o débito até a última parcela terá seu nome incluído no cadastros de inadimplentes. As regras de adesão ao PPM serão regulamentadas por decreto a ser publicado.

Licenciamento

Outra vantagem é que os proprietários que aderirem ao PPM estarão autorizados a licenciar ou vender o veículo em questão, o que não é possível hoje. A dívida então deixa de estar atrelada ao veículo e passa a ser vinculada à pessoa física ou jurídica. Mas só poderá aderir ao programa o proprietário do veículo, de forma que a dívida não poderá ser transferida.

Clique aqui para ver passo a passo como fazer a adesão.

 

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