22/03/2017 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
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Os números de chassis afetados são: WPOCA2910FS800151, WPOCA2918FS800155 e WP0CA2917FS800499. Os veículos fabricados entre 25/2/14 e 27/7/15 devem realizar a substituição dos parafusos de fixação do suporte do cinto de segurança e do carretel do cinto. Já as unidades fabricadas no período de 6/11/13 a 17/7/15 devem fazer a substituição dos braços inferiores da suspensão do eixo dianteiro.
A empresa informou que, devido a um erro na montagem, os locais para instalação dos referidos parafusos foram trocados. Devido a esse defeito, a função de limitação do sistema do cinto de segurança pode ser prejudicada, podendo não oferecer o travamento do mesmo, com risco de acidente e lesão aos ocupantes.
Já o segundo defeito no eixo dianteiro se deve ao fato de que os braços inferiores da suspensão não podem ter a durabilidade garantida, de acordo com a fabricante. Nessas condições, é possível que os braços comecem a trincar, causando a quebra do componente. O defeito poderá gerar ruídos e o manuseio do veículo poderá ser comprometido durante o uso em circuitos de velocidade. Para mais informações, a Porsche disponibiliza o e-mail infobrasil@porsche.com.br.
Sobre o 918 Spyder
O híbrido estreou em setembro de 2013 no Salão de Frankfurt, com produção limitada a 918 unidades. Somente três vieram ao Brasil. A produção começou em 2012, quando os três veículos destinados ao País foram vendidos. Contudo, o último foi entregue ao proprietário apenas em 2014. O preço? Cerca de US$ 3 milhões.
Ele possui motor 4.6 V8 a gasolina de 616 cv de potência aliado a um conjunto de motores elétricos capazes de entregar 282 cv no total. A potência combinada é de mais 900 cv, com torque de 130,5 kgfm. A transmissão é de sete velocidades e dupla embreagem. Com esse conjunto, o superesportivo híbrido acelera de 0 a 100 km/h em 2,6 segundos e atinge a velocidade máxima de 345 km/h.
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