27/07/2009 - Thiago Moreno / Fonte: iCarros
A ideia de contratar uma perua escolar para as crianças na volta às aulas parece tentador: o transporte leva e traz seus filhos nos horários corretos sem que você tenha de sair de casa. Além disso, cada criança na perua representa uma mãe ou pai que deixou o carro na garagem. Não é qualquer veículo, tão pouco qualquer pessoa, no entanto, que pode transportar os pequenos.
O que diz a legislação
Os artigos 136 e 137 do Código Nacional de Trânsito são responsáveis por regulamentar os parâmetros para que um carro comum se torne um veículo escolar. Na hora de contratar o ‘tio da perua’, o automóvel precisa ser registrado como ‘veículo de passageiros’, possuir a tradicional faixa amarela com a inscrição ‘Escolar’ em preto nas laterais. No caso do carro, ou van, ser amarelo, as cores se invertem. O tacógrafo, equipamento que registra a velocidade e o tempo das viagens, é obrigatório, assim como os cintos de segurança para todos os passageiros. Em um local visível, o carro precisa ter um adesivo informando a capacidade máxima de transporte.
Já os requisitos para o condutor são regidos pelo artigo 138 do CNT e exigem que o motorista tenha mais de 21 anos, habilitação na categoria D e passado em um curso especializado aprovado pelo CONTRAN. Para ser um ‘perueiro’, a pessoa não pode possuir nenhuma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses, nem ser reincidente em infrações médias no mesmo período.
O CNT, no artigo 139, permite aos municípios criarem mais regulamentações para o veículo e para o condutor, desde que não contrariem o Código. Isso gera diversas regulamentações diferentes. Para exemplificar, na cidade de São Paulo, o texto da regulamentação do transporte escolar é maior que o do CNT. Para rodar na capital deste estado, a perua escolar precisa também passar semestralmente por uma inspeção dos itens, que incluem luzes de vigia no teto, equipamento para quebrar ou remover as janelas em caso de acidente e limitadores de abertura das janelas. Os monitores precisam ser maiores de 18 anos e, assim como os motoristas, precisam ter um curso de transporte de pessoas com mobilidade reduzida. No Rio de Janeiro, por sua vez, há a exigência de que os carros possuam portas em ambas as laterais para a saída das pessoas.
A escolha certa
Não basta estar de acordo com a lei para escolher a perua ou o perueiro certo para seus filhos. É preciso saber escolher. Nessa hora, vale a pena conversar com parentes que possuem crianças transportadas com este sistema. Até mesmo a escola pode indicar os condutores que atendem a instituição de ensino. Mas atenção: a indicação é o máximo que a escola pode fazer. Ela não pode exigir que seu filho seja transportado por uma perua específica ou aquela que pertence ao colégio. As recomendações são o melhor meio de conhecer o ‘tio da perua’ antes de contratá-lo.
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