02/04/2021 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
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Uma explicação para isso está na pandemia. A despeito da crise econômica, a recomendação de que se evite grandes aglomerações – como as que são características dos meios de transporte de massa, como trens, ônibus e metrô – acabou funcionando como grande incentivo ao veículo individual.
Como todo e qualquer bem, o consórcio deve ser incluído na declaração anual para a Receita Federal. Se você está no imenso grupo de novos consorciados e ainda não preencheu o seu formulário do IR, seguem aqui algumas instruções do especialista Marcio Kogut, CEO do Mycon – empresa do ramo.
“É necessário declarar todo tipo de consórcio, seja ele contemplado ou não”, alerta Marcio, que recomenda que, antes de qualquer outra coisa, se tenha todos os documentos solicitados pela Receita em mãos. Vamos a um passo a passo:
1 - Como devo incluir o consórcio na declaração?
Tendo sido contemplado ou não, o consórcio deve ser declarado. Se houve contemplação, a diferença é o valor do lance. O participante pode adquirir a carta de crédito por sorteio ou com um lance. Na segunda opção, esse valor deve ser somado ao das parcelas que pagou durante o ano.
2 - De que documentos preciso para a declaração?
Para declarar o consórcio, são necessários os dados da administradora, e apenas os valores pagos. Se a compra do bem foi feita juntando mais dinheiro ao valor da carta de crédito, deve descrever isso na aba de “bens e direitos”.
3 – Posso deduzir o valor do consórcio como despesa?
Não, o consórcio não é uma despesa dedutível. Diferentemente de alguns tipos de investimentos, como previdência privada (PGBL). O valor do consórcio deve entrar apenas como “bens e direitos”.
4 – E uma cota não contemplada de um consórcio, devo declarar? Como?
Ainda que não tenha recebido a carta de crédito, todo consorciado precisa declarar a cota de consórcio que possui ao IR. Na ficha “bens e direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”, devem ser incluídas as parcelas pagas em 2020. Em seguida, informe todos os valores que pagou até o final de cada ano.
Por exemplo, em “situação em 31/12/2019”, coloque o que pagou ao longo daquele ano, e o mesmo em “situação em 31/12/2020”. Você deve informar também o nome e CNPJ da administradora de consórcios no campo “discriminação” e, depois, colocar o tipo de bem do seu consórcio, o número de parcelas que pagou e também as que ainda vão vencer.
5 – E se eu for contemplado, como declaro?
Nesse caso, use também a mesma ficha “bens e direitos”, mas deixe o campo “situação em 31/12/2020” em branco. Preencha o código específico do bem que adquiriu e, também, o nome do proprietário de cada um dos bens, ainda que seja de seu cônjuge ou filho que esteja declarando.
Se o consórcio que fez for de carros, por exemplo, coloque um novo item na ficha “bens e direitos”, com o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. E, no campo “situação”, preencha da mesma forma que indicamos para o consórcio não contemplado. E, se você fez um lance, informe nesse campo também.
No campo “Discriminação”, coloque o ano, placa e modelo do veículo e também os dados da administradora. Você deve informar ainda as parcelas pagas e a vencer e, se houver, novamente o lance que ofertou.
6 – Minha cota foi contemplada, mas ainda não usei a carta de crédito. Preciso declarar?
Precisa, sim. Para isso, os passos são parecidos com os para a cota não contemplada. Insira o código “95 – Consórcio não contemplado”, preencha os valores das parcelas que pagou, os dados da administradora e, se houver, o quanto pagou em seu lance.
A data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de abril. O prazo vai até às 23h59 da sexta-feira.
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