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Como motoristas de app devem declarar o imposto de renda?

Profissionais devem entregar declaração até 31 de maio e alguns itens são exclusivos para essa categoria

29/05/2021 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

O prazo final para a entrega do Imposto de Renda referente aos rendimentos obtidos em 2020 está próximo de se esgotar: 31 de maio de 2021. Entre os que precisam declarar os valores que receberam estão os motoristas de aplicativo que tiverem faturado mais de R$ 28.559,70, sejam eles de 99, Uber, Cabify etc.

Independentemente da plataforma, o motorista de app é enquadrado como profissional autônomo, ou seja, sem vínculo empregatício, e recebe rendimentos de pessoas físicas intermediadas pela empresa do app.

Vale lembrar que essas empresas são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista.

Quem é obrigado a declarar o IR e como fazer?

Como mencionado, o motorista de app que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 é obrigado a fazer a declaração de IR. Caso ele tenha recebido rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000, também há essa exigência.

Também é necessário fazer a declaração se você:
- optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias.
- tinha posses somando mais de R$ 300.000 até o último dia do ano de 2020.
- alcançou a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2020.
- teve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.

“Para quem tenha realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês em 2020, não é preciso pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’”, explica Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, startup de locação de veículos para condutores de app.

Rodrigo também orienta sobre o uso do carnê-leão, que é uma forma de recolhimento mensal de imposto de renda. “O motorista autônomo deve preencher o carnê-leão obrigatoriamente, isso se ele receber mais de R$ 1.903,98 por mês. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas”, diz.

O benefício para o profissional autônomo é que 60% do dinheiro recebido é considerado tributável, enquanto 40% é considerado isento ou não tributável. Essa é uma exclusividade da categoria, o que costuma ajudar bastante os contribuintes. 

Se os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70 em 2020, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que precisou pagar durante o ano. Mas lembre-se: tudo precisa estar pronto e declarado até 31/05. 

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