13/02/2021 - Redação / Fotos: Divulgação / Fonte: iCarros
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A decisão foi proferida após o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR), em conjunto com três entidades de despachantes de Santa Catarina, terem apresentado recurso, o qual foi acolhido pela Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler.
De acordo com eles, aproximadamente 46 milhões de brasileiros não têm acesso à internet e sofrem com a exclusão digital. A decisão é do dia 1º de fevereiro e foi divulgada na última segunda-feira (8), valendo para todo o País.
A implementação dos documentos exclusivamente digitais está prevista na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O problema é que a medida contraria a Lei 14.071/2020, assinada em outubro de 2020 e que deverá entrar em vigor em 12 de abril (após 180 dias).
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) emitiu um comunicado informando que a impressão do CRLV poderá ser feita em folha A4 simples branca e o proprietário do veículo poderá imprimir em casa ou em qualquer outro local para sua facilidade.
Em casos de usuários que não tenham acesso à internet, eles poderão solicitar a impressão ao Detran. Ainda de acordo com o Denatran, a impressão em papel-moeda seguirá extinta.
Assim que a Advocacia Geral da União (AGU) for intimada, ela deverá comunicar ao Denatran sobre o retorno das impressões. O órgão nacional de trânsito deve repassar as impressões aos Detrans estaduais e, caso a decisão seja revertida no final do processo, a impressão deixará de ser obrigatória a partir da data de publicação oficial.
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O que é o CRLV:
O CLRV trata-se de um documento de porte obrigatório do veículo, o que permite o tráfego livre do veículo em território nacional.
Conhecido anteriormente pelo papel moeda (papel verde), é obtido assim que o proprietário do veículo faz o primeiro licenciamento. Nele são registrados vários dados do veículo, como o número do Renavam, chassi, placa, etc.
A emissão do CRLV varia de acordo com cada estado do Brasil, sendo que sua regularização é feita pelo Contran e Denatran.
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