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Desconto para deficientes poderá ser pedido pela internet

Processo promete ser mais fácil e com menor prazo de resposta. Hoje o pedido deve ser feito presencialmente

19/12/2017 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

Pessoas portadoras de deficiência poderão solicitar a isenção de impostos na aquisição de um carro 0km pela internet. É o que determina a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017 publicada hoje (19) pela Receita Federal no Diário Oficial da União. O desconto se aplica ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ao IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas.

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Atualmente, o pedido só pode ser feito pessoalmente em uma unidade da Receita Federal - são aproximadamente 150 mil pedidos de isenção anuais. Com a nova medida, esses pedidos passarão a ter tramitação eletrônica e serão formulados por intermédio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), disponível no site da Receita Federal na internet.

Para ter acesso, os interessados deverão utilizar um certificado digital ou código de acesso, "caso o usuário não possua o referido certificado", conforme informa a Receita Federal. A ideia é que os pedidos sejam respondidos no prazo de 72 horas, facilitando o acesso dessas pessoas, já que o prazo hoje é de até 100 dias.

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As regras para pedir a isenção, porém, não mudam. O desconto pode ser solicitado para a compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional. E para a isenção de IOF, com até 127 cv de potência bruta. Não estão inclusos acessórios ou dispositivos que não façam parte do modelo padrão.

O desconto do IPI pode ser aplicado uma única vez a cada dois anos, contados da data de emissão da nota fiscal, ainda que no curso desse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo. No caso do IOF, a normativa estipula que a isenção se aplica apenas uma única vez.

 

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