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DPVAT ficará 35% mais barato em 2018, exceto para motos

A partir de janeiro, valor para automóveis deve cair dos atuais R$ 63,69 para cerca de R$ 42. Motos seguem com R$ 180,65

19/12/2017 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

Os proprietários de veículos no Brasil terão uma boa notícia a partir de janeiro de 2018. O valor do seguro DPVAT ficará 35% mais barato no próximo ano, conforme revelou o superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Joaquim Medanha. Com a redução, o valor para automóveis irá cair dos atuais R$ 63,69 para cerca de R$ 42, lembrando que os valores são os mesmos para todo o Brasil.

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A única categoria que não terá diminuição será a de motos, que seguirá pagando R$ 180,65. De acordo com Medanha, o motivo é a alta taxa de sinistros envolvendo motos. 

Essa não é a primeira vez que o DPVAT fica mais barato. Em 2017, houve uma redução de 37%, quando o valor para automóveis caiu de R$ 101,10 para R$ 63,69. Na época, porém, as motocicletas também foram beneficiadas com essa diminuição, indo de R$ 286,75 para os atuais R$ 180,65. 

Mais taxas

Vale lembrar que a esses valores é adicionada a taxa de R$ 4,15 pela emissão do bilhete do seguro, além do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A tabela com os valores finais para 2018 ainda não foi divulgada.

E quem optar pelo parcelamento em três vezes - permitido somente para ônibus e micro-ônibus - deverá pagar ainda a taxa extra de R$ 9,63 dividida em três parcelas de R$ 3,21. 

Motocicletas e micro-ônibus com lotação não superior a 10 pessoas não têm esse benefício porque, de acordo com a Seguradora Líder que gerencia o DPVAT, as parcelas não podem ser inferiores a R$ 70 por lei.

Quando pagar

É importante destacar ainda que o DPVAT deve ser pago junto com o IPVA no início do ano, uma vez que sua vigência é de 1 de janeiro a 31 de dezembro. A data de vencimento varia de acordo com cada Estado, mas, em geral, é entre janeiro e março. E ao fazer o licenciamento, o seguro obrigatório precisa estar quitado. 

Indenização

Os valores de indenização são de R$ 13.500 para casos de morte, de até R$ 13.500 para invalidez permanente e de até R$ 2.700 para Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS). 

 

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