26/06/2020 - Luiza Martinelli Rossi / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
Em São Paulo, a obrigatoriedade do acessório em espaços de livre circulação de pessoas começou no dia 7 de maio a partir de um decreto do governador João Dória. A fiscalização é de responsabilidade das prefeituras e o descumprimento da medida pode acarretar multa (de R$ 276 a R$ 276 mil) e até detenção (quinze dias a um ano).
No entanto, a informação de que motoristas e passageiros de veículos particulares seriam multados ao dirigir sem máscara é fake news, isso desde que eles permaneçam dentro do carro e coloquem o acessório ao sair.
Em comunicado, o governo disse que “é falso que Detran e Polícia Militar vão multar motorista que dirigir sem máscara. Não há punição nesses casos nem regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito] nesse sentido”.
E motoristas de aplicativos e transporte público?
Para motoristas de transportes coletivos, a lei é um pouco diferente. O Decreto Nº 59.384, da prefeitura de São Paulo, exige que eles utilizem a máscara, assim como seus passageiros, por todo o período de quarentena.
Passageiros que não estiverem cumprindo as ordens devem ter seu embarque recusado. A medida engloba também os cobradores e trabalhadores dos terminais municipais de ônibus.
Passageiros do Metrô, da CPTM, dos ônibus intermunicipais da EMTU nas regiões metropolitanas e dos ônibus rodoviários, que são de responsabilidade do governo do estado, também precisam utilizar máscaras, sob pena de multa.
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