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Táxis de São Paulo (SP) terão novo manual de conduta em 2016

Válido a partir de 1º de janeiro, manual de conduta especifica vestimenta do motorista, higiene e conversas

21/12/2015 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros

Em 2016, os taxistas de São Paulo (SP) terão que se adaptar a novas normas de conduta anunciadas na última semana pela prefeitura da cidade no “Diário Oficial” do município. Além de especificar a vestimenta dos motoristas, as regras também determinam o estado de conservação dos veículos, o comportamento com os passageiros e a disponibilidade para pagamentos com cartões de crédito e de débito.

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De acordo com o manual, os motoristas de taxi comum devem vestir traje social ou esporte fino. Será proibido o uso de calças esportivas ou de moletom, tênis e sandálias, qualquer tipo de camiseta, shorts e bermudas ou acessórios que dificultem a identificação do taxista, como boné, gorro e capuz. Além disso, a prefeitura obriga que o veículo esteja isento de odores de suor, cigarro, bebidas alcoólicas, perfumes fortes e aromas que causem incômodo.

O fornecimento de carregadores de energia elétrica para aparelhos eletrônicos será obrigatório, mas o manual também indica que itens de cortesia como água potável e papel toalha sejam fornecidos aos passageiros, assim como um suporte para bicicletas. O ar-condicionado, por sua vez, deverá ser ligado sempre que for solicitado pelo cliente sob a premissa de que o taxi deve ser um espaço agradável e desejável para o passageiro.

As conversas deverão limitar-se ao trajeto, a informações turistas, ao padrão do ar-condicionado e o dialogo só deve ocorrer com os temas abordados pelos passageiros. As novas normas de conduta proíbem polêmicas ou situações que provoquem estresse no passageiro, como paixões esportivas, convicções partidárias, assuntos religiosos. Palavrões, discriminação, sarcasmo ou piadas constrangedoras também estão proibidos pelo manual.

De acordo com o Diário Oficial do município, o descumprimento de qualquer uma das normas de conduta poderá acarretar em penalidades para o infrator, conforme determinado por lei
(Lei Municipal 7.329/69 e Lei Municipal 10.308/87). Além dos agentes de fiscalização, o descumprimento do manual também reportado pelos passageiros junto ao DTP (Departamento de Transportes Públicos) por meio dos telefones (11) 2692-3302, 2291-5416, 2692-4094 e do WhatsApp (11) 97205-7142.

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