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Vetos presidenciais sem desconfigurar CTB

Presidente Jair Bolsonaro vetou seis itens de revisão e atualização do Código de Trânsito Brasileiro

28/10/2020 - Fernando Calmon / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

Os seis vetos presidenciais à revisão e à atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado na Câmara dos Deputados e Senado Federal após o projeto de Lei apresentado pelo Executivo em 2019, não geraram mudanças radicais.

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O principal já tinha comentado antes aqui: apesar de fazer sentido estabelecer um limite de velocidade para que os motociclistas trafeguem entre os veículos, na prática a fiscalização é inviável.

O texto que o Legislativo aprovou nem estipulava qual seria essa velocidade de segurança, mas pelo menos uma recomendação de até 50 km/h evitaria muitos acidentes, se aceita pela maioria dos motociclistas. Os mais conscientes respeitam esse limite.

O presidente Bolsonaro vetou a obrigação de avaliação psicológica dos motoristas que representem risco à segurança no trânsito. O artigo era meio vago, porém se mais bem redigido merecia continuar no CTB.

Também não faz sentido o veto à multa ao vendedor que não informe ao Detran a transferência de propriedade, no prazo razoável de 60 dias. Quanto mais quando pontos e multas são “herdados” pelo novo proprietário, um despautério do CTB sem mudança há décadas.

A especialização em medicina e psicologia de trânsito ficou de fora com o veto presidencial. Apesar de existir certa “reserva” de mercado para as clínicas credenciadas, não se justifica simplesmente deixar de lado esse aspecto.

Se fossem autorizadas mais clínicas, poderia se alcançar o objetivo de diminuir o preço para quem deseja obter ou renovar a carteira de habilitação. 

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