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Como converter multa em advertência?

Confira quais situações você pode solicitar a conversão de multa em advertência e um passo a passo para fazer isso

29/03/2021 - Gustavo Fonseca - Dr. Multas / Fotos: Divulgação / Fonte: iCarros

Você sabe quando é possível converter multa em advertência por escrito?

Fazer isso é uma forma de evitar o pagamento de multas e, ainda, que sejam gerados pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Leia mais:
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Neste artigo, explico em quais situações você pode solicitar a conversão de multa em advertência, segundo o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Também abordo um Passo a Passo de como deve ser feita essa solicitação e outras informações importantes sobre o assunto!

Boa leitura!  

O que é a advertência por escrito?

Antes de falar sobre o art. 267 do CTB, que aborda a conversão de multa em advertência, é importante entender o que é a advertência por escrito. 

O CTB estabelece quais condutas são consideradas infrações de trânsito e quais são as penalidades cabíveis. Essas penalidades podem ser:

- advertência por escrito

- multa

- suspensão da CNH

- frequência obrigatória no Curso de Reciclagem

- cassação da CNH

A advertência por escrito é, portanto, uma penalidade. Contudo, essa penalidade, assim como o Curso de Reciclagem, é de caráter educativo. A legislação brasileira tem o propósito de educar antes de punir, por isso essas penalidades. 

Em alguns casos, o motorista pode, então, solicitar que a multa (bem como os pontos que seriam gerados na CNH) seja convertida na advertência por escrito. Veja, a seguir, o que diz o CTB sobre a conversão de multas em advertência. 

Converter multa em advertência: o que diz o CTB?

Para responder a essa pergunta, temos que conhecer o que estabelece o art. 267 do CTB. De acordo com este artigo, a conversão de multa em advertência por escrito pode ser feita se:

- A multa é referente a uma infração leve ou média 

- Não há reincidência nessas infrações 

É importante saber, então, que ser reincidente em uma infração significa cometer a infração do mesmo tipo mais de uma vez em um período de 12 meses ou menos. Nesses casos, não é possível converter a multa em advertência. 

Ainda segundo o art. 267, a conversão da multa em advertência por escrito depende da decisão da autoridade de trânsito, que levará em consideração o histórico do condutor para decidir se essa é ou não a ação mais indicada. 

Isso significa que, mesmo cumprindo as duas exigências que você viu anteriormente – a multa ser referente a uma infração leve ou média e não haver reincidência – a solicitação pode ser negada, se assim entender a autoridade de trânsito. 

Como é feita a solicitação? Confira o passo a passo!

Se você foi notificado por uma infração de trânsito leve ou média e quer solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito, deve realizar três passos, sendo eles:

- Preencher e assinar o formulário de solicitação

Esse formulário pode ser encontrado no site oficial do DETRAN do seu estado ou diretamente no posto do DETRAN da sua cidade.

- Reunir a documentação necessária

A documentação solicitada pode variar conforme o estado e o caso, mas, em geral, são pedidos o formulário, o documento que conste a placa e o número do Auto de Infração (cópia da Notificação de autuação, por exemplo), histórico e CNH do condutor.

- Entregar ou enviar o formulário e a documentação

Isso deve ser feito ao setor de protocolo da entidade ou órgão responsável pela autuação. Para saber qual é essa entidade ou órgão, veja o que diz a Notificação de Autuação.

Para realizar esses passos e completar a solicitação, será preciso respeitar o prazo, que é de no mínimo 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação de autuação ou da sua publicação em Diário Oficial. 

Feito isso, basta aguardar a decisão das autoridades que, como você viu, optam por aceitar ou não o pedido de conversão, dependendo do caso e do seu histórico como motorista. 

Minha solicitação foi negada, e agora?

Caso sua solicitação tenha sido negada, por quaisquer motivos, ou, ainda, se você perdeu o prazo para realizá-la, poderá exercer o seu direito de recorrer da multa e de outras penalidades. 

Esses são processos diferentes. Mas, se você recorrer e tiver o seu recurso aceito, também não terá que arcar com o pagamento de multas ou outras penalidades e não serão gerados pontos na sua CNH. 

Para recorrer, o processo pode acontecer em até três etapas, sendo elas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância (se a defesa for indeferida) e o recurso em segunda instância (se o recurso em primeira for negado).  

Neste artigo, você viu o que é a advertência por escrito e o que diz o CTB sobre a conversão de uma multa nessa advertência. Conferiu, ainda, o passo a passo para solicitar a conversão. 

Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato! 

Fonte: Dr. Multas

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