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Recall: registro nacional começa em março

No dia 17 entra em operação o sistema com informações sobre as campanhas de recall no País integrado ao Renavam

14/03/2011 - Colaboração de Pedro Kutney (iCarros) / Fonte: iCarros

Recall: registro nacional começa em março

No dia 17 de março entra em operação o sistema unificado com informações sobre as todas campanhas de recall no País, integrado diretamente ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com o número de chassi em mãos, qualquer consumidor poderá consultar no site Denatran se existe algum recall pendente, não atendido, para cada veículo.

Os chamados que não forem atendidos pelo proprietário no período de um ano também passarão a constar no documento do carro, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido anualmente a cada renovação do licenciamento.

Embora sempre envolva problemas relacionados à segurança, o atendimento ao recall não é obrigatório, mas o veículo que não tiver sido reparado ao menos terá essa informação registrada no CRLV e no site do Denatran. A observação de recall pendente no documento não restringirá a comercialização, mas pode desvalorizar o carro na hora da revenda. Dessa forma, a medida diminui riscos para futuros compradores e serve de incentivo para que sejam feitos os reparos necessários.

Espera-se que o sistema aumente a adesão às campanhas derecall no País, reduzindo assim o número de acidentes causados por falhas mecânicas, já que segundo as montadoras atualmente menos da metade dos veículos chamados comparecem efetivamente às oficinas autorizadas para realizar os reparos necessários. A nova legislação também estabeleceu que as concessionárias serão obrigadas a entregar ao consumidor documento para comprovar o atendimento ao recall, com detalhes do que foi executado.

“O objetivo da medida é ampliar o acesso do consumidor às informações de recall de veículos e incentivar o comparecimento às campanhas”, explica Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça, que em dezembro passado editou em conjunto com o Ministério das Cidades, via Denatran, a portaria que regulamenta o novo sistema.

Segundo a nova regulamentação, os fabricantes estão obrigados a repassar ao Denatran as informações sobre todos os veículos envolvidos em recall, e terão até 60 dias após o início de cada campanha para encaminhar também relatórios eletrônicos de atendimentos. Com esse arquivo unificado, o Denatran irá monitorar o andamento e o resultado de todas os recalls realizados no País.

 

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