23/10/2015 - Redação / Fotos: iCarros / Fonte: iCarros
É sistema de compra parcelada, no qual um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas) se une para comprar um bem. O comprador escolhe o valor do crédito desejado e, ao ser contemplado, é possível comprar o bem será à vista.
Como acontece a contemplação?
Há duas maneiras: por lance ou sorteio. A divulgação dos contemplados do mês é feita em reuniões chamadas “assembleias”, que são realizadas mensalmente.
A cada assembleia há um novo sorteio e concorrem todos os consorciados ainda não contemplados. Já os lances funcionam de forma semelhante a um leilão, no qual os maiores valores oferecidos são contemplado com o crédito. O valor oferecido no lance é então utilizado para diminuir o prazo ou valor das parcelas.
Para quem o consórcio é indicado?
Esta é uma ótima alternativa para quem não tem pressa para comprar o veículo ou, caso deseje um pouco mais de agilidade, tenha dinheiro para dar o lance e aumentar suas chances de contemplação.
Quais são as vantagens do consórcio?
- É uma forma de comprar um novo bem sem juros e sem entrada.
- São diversas opções de prazos e parcelas.
- Existe a possibilidade de antecipar a contemplação com a oferta de lances, que são realizados conforme as determinações da empresa administradora.
- O comprador não está atrelado a um bem, pois o crédito concedido pode ser utilizado para qualquer fim.
Quais são os prazos e valores do consórcio?
Existem diversos planos disponíveis, com diferentes valores de crédito, prazos e parcelas. Essa flexibilidade facilita na hora de encontrar um plano adequado às necessidades de cada pessoa.
As parcelas do consórcio são compostas pelo fundo comum, a taxa de administração, o fundo de reserva e, se houver, seguro. Sendo assim, não há entrada, juros ou parcelas intermediárias.
O pagamento deve ser feito em conformidade com a periodicidade estipulada no contrato, mas há a possibilidade de antecipar as prestações. Vale lembrar que o consórcio só acaba quando todos os participantes já tenham sido atendidos com o crédito referente ao valor do bem estipulado. Caso o consorciado já tenha recebido o crédito referente ao bem, ele pode optar pela liquidação do saldo devedor, encerrando a participação no grupo.
E se eu não pagar o consórcio?
Para atingir o objetivo proposto é necessário que todos os participantes contribuam de acordo com o planejamento inicial. Em caso de atraso ou falta de pagamento, poderão ser tomadas medidas como restrição do direito de votação nas assembleias e da participação dos sorteios e lances, dependendo do que for estipulado pelo contrato.
O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, acarretará no cancelamento automático da cota. A devolução das quantias pagas será realizada mediante ao sorteio dos excluídos ou ao final do consórcio, o consorciado pode ser multado por quebra de contrato. Os atrasos no pagamento das parcelas preveem cobrança de juros e multa sobre o valor devido. Os atrasos também preveem cobrança de juros e multa sobre o valor devido.
Quais são as formas de participar de um consórcio?
Existem dois tipos de grupos: em formação e em andamento.
No grupo em formação, os participantes iniciam juntos os seus planos de pagamento. Eles têm como característica prazos maiores e parcelas menores. Ao atingir o número de pessoas necessárias para iniciar as assembleias, este passa a ser um grupo em andamento. Ou seja, os grupos em andamento são aqueles já constituídos e com assembleias já realizadas.
Podem entrar novos participantes, que irão adquirir cotas com planos de pagamento já em andamento. Nestes grupos, os prazos e parcelas são menores do que nos grupos em formação.
10 coisas que você precisa saber antes de aderir a um consórcio
1. Consulte se a empresa administradora está autorizada pelo Banco Central do Brasil para funcionar;
2. Analise todos os planos de consórcio disponíveis e escolha aquele que tenha os prazos e valores mais condizentes com a sua expectativa;
3. Quanto mais alto for o valor do lance, maior será a chance de ser contemplado;
4. Encontre o melhor grupo verificando o valor do crédito, o prazo e as parcelas a serem cobradas;
5. Preste atenção às regras de contemplação por sorteio, as possibilidades de antecipação das parcelas e de crédito de maior ou menor valor antes da contemplação;
6. Exija uma via do documento de adesão, bem como uma cópia do regulamento do consórcio;
7. Se houver um fundo de reserva, ao final do consórcio, o valor poderá ser distribuído igualmente entre os participantes;
8. Desconfie das promessas verbais e exija a inclusão das propostas no contrato;
9. Caso seja um grupo em andamento, procure saber qual é o número de participantes do grupo;
10. Fique atento às transferências de consórcio, veja se há alguma pendência ou atraso e exija os documentos originais.
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