A partir de R$ 78.990 + Taxa Zero em 24x + Tabela Fipe no seu usado
R$ 78.990,00
preço à vista
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sensor de estacionamento,
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rodas de liga leve,
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*Financiamento pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor) através BANCO RCI BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 62.307.848/0001-15. Condições válidas para pessoa física, exceto para aquisição na modalidade de Venda Direta (exemplo: Taxistas, produtores rurais e pessoas com deficiência que optarem por benefícios e descontos exclusivos), para aquisição do veículo Sentra 2.0 S CVT 18/19, pintura sólida, até 02/07/2019 ou enquanto durar o estoque de 50 veículos: preço à vista de R$ 78.990,00, nas seguintes condições: 60,00% de entrada (R$ 47.394,00), mais saldo financiado em 24 meses com parcelas fixas de R$ 1.388,10. Taxa de juros de 0,00% (a.m) e Taxa de juros de 0,00% (a.a). Tarifa de Cadastro de R$ 699,00 mais Despesas com Registro de Contrato no valor de R$ 121,99 referente ao Estado de SP (variando conforme estado) mais Impostos (IOF) R$ 874,58. Custo Efetivo total 0,22%(a.m) e 2,67%(a.a). Valor total do bem R$ 80.708,29 ; Frete incluso. Crédito sujeito a análise e aprovação de cadastro. Mais informações no site www.nissan.com.br ou pelo SAC Nissan (0800 011 1090).
Oferta válida até 02/07/2019 somente para a troca por um Nissan Sentra S ano-modelo 2019/2019 0km, respeitadas as seguintes condições para o usado: (i) Nissan importado, diretamente pela Nissan do Brasil, ou fabricado no país, ou, qualquer outro veículo fabricado no Brasil; (ii) válido apenas para veículos ano/modelo 2016 a 2018; (iii) com valor mínimo do veículo usado de R$ 30.000.00 e máximo de R$ 90.000 (tabela vigente da Fipe); (iv) quilometragem máxima de 12.000km/ano; (v) todas as revisões de fábrica realizadas na concessionária credenciada da respectiva marca; (vi) documentação do veículo livre de quaisquer ônus e/ou pendências; (vii) veículo em bom estado de conservação e sem avarias que depreciem seu valor; (viii) o CPF/CNPJ do proprietário do veículo usado deve ser obrigatoriamente o mesmo do comprador do veículo novo. Esta condição não é válida para a troca de veículos usados de: frota, táxis, locadoras, leilões, seguradoras e veículos recuperados de seguradora, tampouco, para aquisição por modalidade de vendas diretas ou veículos que possuam instalação de “Kit Gás”.
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