26/05/2017 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
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Segundo a Resolução nº 667 do Contran “é proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”. O documento trata da exigência a partir de 2021 de Luzes Diurnas (DRL) em veículos fabricados no Brasil. O trecho acima está no Inciso 5º do 2º artigo dessa resolução.
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