Diferença entre DPVAT e seguro convencional

Entenda o que é o DPVAT, como ele funciona e por que ele não substitui um seguro automotivo convencional

14/07/2025 - / Fonte: iCarros

Ao adquirir um veículo, muitos motoristas se deparam com dois tipos de proteção: o DPVAT e o seguro convencional. Embora ambos estejam relacionados à segurança no trânsito, eles têm finalidades, coberturas e formas de contratação bastante diferentes. Saber distinguir esses dois tipos de seguro é essencial para garantir a proteção adequada em caso de acidentes.

O que é o DPVAT?

O DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um seguro obrigatório criado pela Lei nº 6.194/74. Ele tem como objetivo indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independentemente de quem seja o culpado pelo ocorrido 

A cobertura inclui:

  • Morte
  • Invalidez permanente
  • Reembolso de despesas médicas e hospitalares

O DPVAT é pago anualmente junto com o licenciamento do veículo, mas há alguns anos o valor foi zerado por decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Mesmo assim, o seguro continua vigente e pode ser acionado por qualquer vítima de acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre.

O que é o seguro convencional?

O seguro automotivo convencional é um serviço facultativo contratado por meio de seguradoras privadas. Ele oferece uma cobertura muito mais ampla do que o DPVAT, podendo incluir:

  • Danos ao próprio veículo (colisão, incêndio, roubo)
  • Danos a terceiros (responsabilidade civil)
  • Assistência 24h (guincho, chaveiro, troca de pneu)
  • Carro reserva
  • Cobertura para vidros, faróis e retrovisores

O valor do seguro convencional varia conforme o perfil do condutor, o modelo do carro, a região de circulação e os tipos de cobertura escolhidos. Ele é essencial para quem busca proteção patrimonial e tranquilidade em situações imprevistas.

Principais diferenças entre DPVAT e seguro convencional

  • Obrigatoriedade: o DPVAT é obrigatório por lei; o seguro convencional é opcional.
  • Cobertura: o DPVAT cobre apenas danos pessoais; o seguro convencional cobre danos pessoais, materiais e assistência.
  • Indenização: o DPVAT tem valores fixos e limitados; o seguro convencional pode ter coberturas personalizadas e valores mais altos.
  • Acionamento: o DPVAT pode ser solicitado por qualquer vítima de acidente; o seguro convencional é acionado pelo segurado conforme o contrato.

Embora o DPVAT seja uma importante rede de proteção social, ele não substitui o seguro convencional. Para garantir uma cobertura completa e evitar prejuízos financeiros em caso de acidentes, o ideal é contar com ambos: o seguro obrigatório e um plano particular que atenda às suas necessidades.

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