19/08/2019 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
O executivo nacional orientou o Ministério da Infraestrutura a suspensão do uso dos equipamentos e que “proceda à reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas, especialmente quanto ao uso de equipamentos estáticos, móveis e portáteis”.
Já ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, pediu a suspensão do uso de radares e “revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal”.
Em ambos os casos, a justificativa da Presidência da República para a suspensão foi “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade”.
Os radares móveis, alvos da suspensão, podem ser de três tipos: estático, onde é instalado em automóveis parados ou na via sobre apoios (tripé); móveis, instalados em veículos em movimento; e portáteis, operados manualmente pelos encarregados da fiscalização. Você pode ler a íntegra dos despachos aqui.
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