18/01/2017 - Redação / Foto: iStockPhoto.com / Fonte: iCarros
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O acesso via web está disponível tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica por meio do site https://sne.denatran.serpro.gov.br. Porém, no segundo caso, é preciso ter o Certificado Digital Pessoa Jurídica - Padrão ICP Brasil.
O interessado só precisa se cadastrar e incluir as informações do veículo. A adesão é voluntária e pode ser cancelada a qualquer momento pelo usuário. Mas uma vez feita a adesão, ele deixa de receber as notificações em papel via Correios. Se optar pelo cancelamento, ele volta a receber os comunicados de autuações via postal.
No site ou no aplicativo, o usuário consegue visualizar os detalhes da infração, gerar o formulário para indicação de condutor e até ver as opções de pagamento com “Desconto de 20%” ou “Desconto de 40%”. Para conseguir o abatimento de 40%, é preciso reconhecer a infração, ou seja, não será aceita defesa prévia e recurso, além de ser necessário pagar a multa até o vencimento.
Quem já aderiu à notificação eletrônica?
A adesão por parte dos órgãos autuadores também é voluntária. Por enquanto, já aderiram a Polícia Rodoviária Federal, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Pernambuco e Ceará. Não existe prazo nem é certeza de que os outros órgãos farão a adesão em algum momento.
O manual com o passo a passo para fazer a adesão está disponível no site do Serpro, assim como os links para baixar os aplicativos para IOS ou Android.
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