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Por que está mais difícil comprar carro PCD em 2021?

Para evitar fraudes, o Governo do Estado de São Paulo tornou as regras mais rígidas para compra de veículos PCD

23/01/2021 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido do Ministério Público para que suspendesse as novas regras do IPVA para pessoas com deficiência. A decisão ficará por conta da Secretaria Estadual da Fazenda, mas o MP já protocolou recurso. 

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Com a determinação do TJ, haverá uma redução de aproximadamente 80% do público que conseguiu a isenção do IPVA em 2020. Com isso, o abatimento da taxa somente será concedido para pessoas com comprovada deficiência visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autismo.  

A sigla PCD (pessoas com deficiência) quando o assunto é automóvel vem ganhando uma visibilidade cada vez maior nos últimos anos. Muito mais do que em 24 de fevereiro de 1995, quando foi promulgada a lei que possibilita que uma pessoa com deficiência compre um veículo com isenção de imposto em todo o território nacional.

Com o passar dos anos, as solicitações de isenção de impostos cresceram muito, entre vários fatores, também por conta do aumento de impostos nos veículos 0 km. A aquisição cresceu de uma forma que em 2020, até o mês de novembro, mais de 1 milhão de unidades foram vendidas para o público PCD no Brasil.  

Esse benefício é concedido às pessoas que tenham limitações físicas para locomoção e direção de veículos automotores. Nestes casos, as taxas de impostos são menores para as montadoras e consequentemente para o consumidor final.  

Esses direitos, que são garantidos por lei, contam com descontos em impostos como IPVA, ICMS, IPI e outros custos que reduzem o valor do veículo e, se comparado ao mesmo veículo sem os descontos, a diferença pode chegar a impressionantes 30% do valor geralmente cobrado.  

Com o crescimento acima do esperado nas solicitações, o Governo do Estado de São Paulo tomou medidas com o intuito de dificultar fraudes por parte de pessoas com o laudo PCD. Segundo o órgão, o excesso de descontos poderia afetar os cofres públicos, se continuassem em 2021 da forma que estava até o ano passado.

Até 2020, todas as pessoas que comprovassem sequelas motoras, ou alguma doença que causasse limitação de seus movimentos, teriam direito a esse benefício subsidiado pelo estado.

Anteriormente, o portador da deficiência deveria ser registrado em um laudo pericial emitido por setores públicos especializados, instituições privadas credenciadas, ou por profissionais credenciados. Desta forma, as fraudes começaram a crescer na emissão de laudos.

Mas agora as regras para quem procura veículos PCD passaram por mudanças em SP.

Foi adicionada uma cláusula sinalizando que se for constatada fraude, o médico responsável pelo laudo receitado ao cliente poderá pagar pelo imposto que foi sonegado pelo seu paciente e sofrerá uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina. Por consequência, responderá ações penais e o mesmo poderá acontecer com o paciente.

Será concedido o benefício apenas para quem portar um grau moderado ou grave de dificuldade motora ou cognitiva, que tenha comprometido total ou parcialmente funções do corpo de forma que gerem risco ao trânsito.  

Essas medidas criaram polêmica e diversas solicitações previamente realizadas para veículos PCD estão atrasadas no estado.

Números de isenções do IPVA para PCD nos últimos anos

Contabilizando as estatísticas dos últimos quatro anos, o número de veículos que receberam isenção do IPVA passou de 138 mil para 351 mil, aumento de aproximadamente 150%. Em contrapartida, o número de PCD cresceu somente 2,1%. Eram 3.156.170 pessoas em 2016 e passou a ser de 3.223.594 em 2019.

Segundo dados do governo paulista, as cifras que deixaram de ser captadas com isenções de IPVA aumentaram de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões.

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP, a estimativa é de que o número de proprietários de veículos PCD que não tinham necessidade de pegar o imposto caia de 316 mil para 65 mil, portanto devem restar somente 20,6% nesta nova determinação do Estado. 

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