Trocou de carro e não transferiu ainda? Prazo acaba quinta

Transferência de propriedade de veículos adquiridos na pandemia termina no dia 31 de dezembro e pode ser feita online

29/12/2020 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

O ano de 2020 está acabando e com ele se encerram também alguns importantes prazos que foram esticados por conta da pandemia do novo coronavírus.

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Este é o caso para quem adquiriu veículos entre os dias 19 de fevereiro e 30 de novembro: normalmente, o prazo seria de no máximo 30 dias, mas o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) deu até a próxima quinta-feira (31 de dezembro) para efetivar a transferência do veículo registrado no Estado de São Paulo.

Uma importante vantagem a ser destacada é que a transferência de propriedade pode ser feita de forma online pelo portal do Detran-SP e canais digitais do Poupatempo.

“Oferecer a possibilidade de realizar o serviço de forma digital é um grande benefício, traz comodidade, autonomia e facilita a vida dos condutores. O objetivo é melhorar cada dia mais os serviços prestados pelo órgão”, destaca Ernesto Mascellani Neto, presidente do Detran-SP.

Para o comprador que quer transferir veículos usados: basta agendar a vistoria em uma ECV (Empresa Credenciada de Vistoria). As empresas credenciadas podem ser consultadas no site do Detran-SP, no link Credenciados. .

Pague todos os débitos antes de transferir o veículo

É importante destacar também que, para dar início à transferência, é preciso pagar os débitos do veículo e a taxa de transferência nos bancos conveniados e nas Casas Lotéricas – você tem que ter o número do Renavam.

Caso o veículo não tenha sido licenciado em 2020, é necessário fazer o licenciamento primeiro antes de realizar a transferência.

Feito estes processos, você deve acessar o portal do Detran-SP, Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital e selecionar a opção ‘Registro e Transferências’. Com o envio da solicitação, você recebe um e-mail do Detran-SP confirmando a transferência – desde que esteja tudo certo com a documentação, é claro.

Se você comprou um veículo em outro município e com placa padrão cinza, é preciso realizar a troca das placas. Se o carro já tiver placa padrão Mercosul, aí a troca não é necessária.

Desde 31 de janeiro de 2020, o emplacamento deve ser realizado diretamente em uma empresa estampadora credenciada (com taxa do serviço paga à própria empresa).

Como fazer o Licenciamento Digital (CRLV-e)

Se você fez tudo certo e confirmou a transferência – ótimo, agora você só precisa fazer o download ou imprimir o licenciamento digital pelo portal do Detran.SP, nos canais digitais do Poupatempo e aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito), do Governo Federal.

O documento do veículo pode ser impresso em casa, em uma impressora comum, no papel A4, em tinta preta, em página única. Outra opção é fazer isso de forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) – as duas formas são válidas.

Vale lembrar que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.

E, finalmente, a retirada do Certificado de Registro Veicular (CRV) pode ser feita com agendamento prévio no portal do Poupatempo, na página inicial em ‘Retirada de CRV’. Agora, com tudo certo, você já pode aproveitar seu novo carro e entrar em 2021 com tudo regularizado. 

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