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Shineray: o único ciclomotor entre as motos mais vendidas

Conheça um pouco mais da única cinquentinha do Brasil que consegue fazer frente para Honda e Yamaha

11/02/2019 - Thiago Moreno / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

Como foi visto anteriormente, o ano de 2019 começou bem parecido com o de 2018. A julgar pelos dados de vendas para janeiro da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), a Honda CG 160 dominará mais uma vez os rankings de emplacamentos de motocicletas.

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No entanto, um ciclomotor, motocicleta cuja capacidade cúbica não pode ultrapassar 50 cm³ e a velocidade máxima não pode ser superior a 50 km/h, conseguiu fisgar a oitava colocação, ficando à frente de modelos tanto da Honda quanto da Yamaha, as duas maiores marcas de motocicletas no Brasil. É o Shineray XY50, que ficou na oitava posição das vendas de janeiro, com 1.988 unidades emplacadas.

Um ciclomotor e um mistério

E essa “cinquentinha” é o ciclomotor Shineray XY50. No entanto, caso você entre no site nacional da empresa, não há nenhum modelo dessa categoria com tal nome. Nem mesmo a Abraciclo (Associação Brasileira dos fabricantes de Motocicletas e Similares) sabe informar exatamente qual é o XY50 entre os 11 modelos de ciclomotores que a Shineray oferece no Brasil.

O mistério não para por aí, pois a marca não possui nenhum canal direto de comunicação além do Serviço de Atendimento ao Cliente por email. Até o momento da publicação deste texto, a Shineray não retornou o contato do iCarros para informar qual de seus modelos corresponde ao XY50 registrado no ranking, ou se mais de um modelo é somado ao número total de vendas.

A Shineray concentra suas vendas nos estados do Nordeste e também em Minas Gerais e mantém uma linha de montagem no Complexo Industrial do Suape, em Pernambuco, desde 2015. Nestas regiões, ciclomotor aparece como uma opção barata de locomoção para municípios que raramente possuem asfalto, quanto mais um sistema de transporte público. No caso da Shineray, além de concessionárias tradicionais, a marca já trabalhou com vendas por meio de lojas de departamento e até supermercados.

Depois de apurar junto a alguns proprietários, grupos de motociclistas, fóruns, manuais de proprietário e catálogos de peças, o ciclomotor da Shineray que mais parece se encaixar no perfil da XY50 é vendida comercialmente como New Super Smart 50 (foto).

Após consultar as (raras) revendas na região metropolitanas de São Paulo (SP) o iCarros chegou ao preço aproximado de R$ 4.390 para o modelo. No entanto, tanto nos fóruns quanto em contato com revendedores, aparentemente a fábrica monta lotes de determinados modelos de maneira intermitente.

A desconfiança é justificada pelos próprios números de vendas do XY50, ou New Super Smart 50, que, em janeiro emplacou 1.988 unidades, enquanto foram 1.712 modelos emplacados em dezembro de 2018 e apenas 551 unidades vendidas no mês de novembro de 2018. Além da intermitência nas vendas, a falta de peças de reposição nas revendas também foi um dos problemas mais apontados tanto pelos proprietários quanto os fóruns de internet.

E como está a legislação de ciclomotores no Brasil?

Houve uma época em que os ciclomotores, ou “cinquentinhas”, popularizaram-se nas ruas, pois havia a crença de que tais modelos não requeriam emplacamento, licenciamento e nem habilitação para serem guiadas. De fato, havia uma regulamentação, mas ela não era fiscalizada.

Desde 2015, a Lei 13.154/2015 deu uma nova regulamentação para os ciclomotores. A nova lei altera a anterior, de 1997, que transferia aos municípios a função de regulamentar o uso dos ciclomotores, e os equiparava aos veículos de tração humana e animal, como as bicicletas e carroças. Desde 1º de agosto deste ano, cabe ao Departamento de Trânsito (Detran) de cada Estado providenciar o registro e o licenciamento desses veículos.

Os ciclomotores possuem motor de até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h. São simples, econômicos e têm baixo valor de aquisição, e ainda gozavam de uma liberdade sem igual. Por omissão, ou falta de condições, grande parte dos municípios brasileiros não criavam leis para regulamentar sua posse e uso. Sem legislação, não havia como fiscalizar e os agentes públicos não poderiam autuar o piloto ou apreender o veículo.

Em pouco tempo a fama de “não precisar emplacar” tornou-se um forte argumento de vendas e veio o sucesso. Dezenas de importadores independentes trouxeram ciclomotores ao Brasil e criaram uma forte demanda.

Para ficar na lei

A partir da nova lei, o comprador deverá apresentar os documentos pessoais e um comprovante de residência. Assim será expedido o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) que passará a ter as mesmas condições das motos e scooters.  Além do emplacamento, o ciclomotor só poderá ser conduzido por piloto maior de 18 anos que possuir carteira de habilitação (categoria “A”) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O documento tem o mesmo custo e exige que o piloto faça os cursos práticos e teóricos como se fosse tirar a CNH, porém o exame final é feito com um ciclomotor. Ou seja, na prática a ACC deixa de fazer sentido.

Com a nova Lei caberá ao Detran de cada Estado iniciar a fiscalização e divulgar os prazos para a regularização do veículo. Em Pernambuco, um dos principais mercados consumidores de ciclomotor, o prazo é de 90 dias, mas poderá ser alterado de acordo com os estudos feitos pelo órgão.
 

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