08/07/2022 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
É algo até natural toda vez que alguém vai comprar ou vender um carro. Não basta apenas o dinheiro para efetuar a operação, já que são necessários também documentos para que a transferência do veículo seja feita. Mas, em muitos casos, existe a dúvida: de quais documentos preciso para fazer isso? O iCarros mostra para você na sequência.
Antes de tudo, para quem vai comprar um carro novo, é necessário saber qual a situação do veículo. Se há multas ou outras pendências que precisam ser resolvidas. Outro fator que precisa ser observado é se há dívidas sobre este carro, sejam referentes a documentação ou ao financiamento, o que rende pendências com o banco onde ele foi adquirido.
Se tudo isso estiver ok, partimos para a compra ou venda do veículo. No caso de veículos 0 Km, é necessário ao comprador ter a Certidão de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O primeiro deve ser guardado em um local seguro, já que atesta a transação do carro. O segundo, é o documento que o motorista deve levar consigo no veículo.
Via de regra, em carros 0 Km, a concessionária cuida destes trâmites. Mas, caso isso não aconteça, o comprador pode procurar os serviços de um despachante ou se dirigir ao Detran com RG, CPF, comprovante de pagamento do primeiro registro e emplacamento, decalque do chassi (legível), formulário do Renavam, nota fiscal e comprovante de residência.
Para compra e venda de usados, a transferência precisa ser feita em até 30 dias, sob pena de infração grave. É necessário que o novo proprietário procure o Detran com CRV preenchido pelo antigo proprietário e com cópia reconhecida em cartório, CRLV original e com cópia, RG e CPF do novo dono, comprovante de endereço do comprador, duas vias do formulário do Renavam, dois decalques do chassi, e comprovante de pagamento de taxa de emissão da nova CRV.
Para venda para pessoa física, se faz necessário preencher e assinar o CRV do veículo com reconhecimento de firma. Também é preciso comunicar a venda ao Detran. Para negociação com pessoa jurídica, o registro é passado diretamente para o nome da empresa. Em ambos os casos, a negociação é feita de forma online.
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