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Quando posso trocar a placa do carro? iCarros explica

Em quais circunstâncias o proprietário do veículo pode solicitar a mudança da placa do carro? Confira aqui

17/10/2022 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros

Seja após a compra de um veículo ou por simples curiosidade, em algum momento você já deve ter se perguntado se poderia trocar a placa do carro. E a resposta é: depende.

Quando posso trocar a placa do carro

De acordo com o DETRAN, geram-se as letras e os números da placa de um veículo quando o mesmo é registrado no Departamento de Trânsito. Uma vez realizado o registro, a alteração não é mais possível.

Porém, existem três circunstâncias em que o dono do veículo pode promover uma mudança no emplacamento. Confira abaixo.

1 - Perda, furto ou roubo do veículo

Em caso de perda, furto ou roubo do veículo, o proprietário pode solicitar o novo emplacamento apresentando um documento de identificação pessoal, comprovante de endereço, CPF, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e), Comprovante de Pagamento original, solicitação original da 2ª via de placa e laudo de vistoria de identificação veicular.

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2 - Placa Mercosul

Responsável por identificar os veículos presentes no bloco regional político-econômico, a chamada Placa Mercosul é obrigatória em casos de primeiro emplacamento e facultativa para aqueles que possuem a placa antiga.

Caso o proprietário do veículo opte por trocar a placa do carro, há a necessidade de um reajuste no emplacamento, mudando do padrão LLLNNNN, ou seja, três letras e quatro números, para o novo modelo, que segue o padrão LLLNLNN, de modo a apresentar três letras seguidas, um número, mais uma letra e, por fim, dois números seguidos.

O DETRAN adota uma tabela equiparativa entre a placa antiga e nova, de tal forma que é feita a conversão do segundo número da placa em letra.

3 - Personalização

Em alguns estados, como em São Paulo, existe a possibilidade do veículo ter uma placa personalizada. Uma vez sancionada a lei estadual nº 16.080, de 28 de dezembro de 2015, o proprietário ganhou a opção de, no momento do emplacamento, solicitar a escolha das letras e números da placa veicular.

De acordo com o DETRAN de São Paulo, no entanto, não existe uma regulamentação federal, o que torna a personalização das placas um critério de cada estado.

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