28/12/2017 - Redação / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
Vai trocar de carro? Veja ofertas perto de você
Precisa parcelar? Simule o valor da mensalidade aqui
Bicicletas: como transportar?
As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que a bike está bem afixada para não se soltar. Ela não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio (brake light).
Veja como funciona e como usar o câmbio automático
Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito.
Outra forma de transportar uma bicicleta é no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, você deve redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneos, túneis, etc.
Pranchas de surfe: como transportar?
No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo nem impedir a visibilidade do motorista. Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. É proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm.
IPVA 2018: veja os valores e como pagar
Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surfe, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.
O limite que a prancha pode exceder para trás do veículo é de 60% do entre-eixos. Por exemplo: se o seu carro tem 2,5 m de entre-eixos, a prancha pode se estender até 1,5 m após o eixo traseiro, não mais que isso. Essa regra é descrita pela resolução 349 do Contran.
Qual é a multa por transportar bicicleta ou prancha de maneira errada?
As multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230 do CTB, inciso XII), como colocar um engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) também é grave resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo.
Tire suas dúvidas sobre multas
Transitar com excesso de peso é infração média (também artigo 231, inciso V), gera multa de R$ 130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
Acompanhe as novidades do mundo automotivo pelo iCarros no:
Facebook (facebook.com/iCarros)
Instagram (instagram.com/icarros_oficial)
YouTube (youtube.com/icarros)
Como Bertha Benz entrou para história
Tudo sobre os combustíveis: etanol, diesel e gasolina
Vale a pena carregar o carro elétrico em estacionamentos?
Como se planejar para comprar um carro novo
Projeto de Lei pretende liberar FGTS para compra de veículos
SP autoriza transferência de veículo com IPVA em aberto