24/02/2020 - Luiza Martinelli Rossi / Foto: Divulgação / Fonte: iCarros
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De acordo com o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” constitui infração média, com 4 pontos na CNH, e é passível de multa no valor de R$130,16. No entanto, a lei não cita nenhum tipo específico, deixando a aplicação da multa a critério da interpretação do agente de trânsito.
Apesar de a lei não ser explícita, dirigir de chinelo ou salto alto não é adequado porque as chances de o motorista perder o controle do veículo são grandes, já que os calçados podem impedir o acionamento dos pedais ao ficarem enroscados ou escorregarem.
A proibição não vale apenas para veículos com quatro rodas ou mais. Para motos, os perigos são ainda maiores porque o condutor está mais exposto e pode sofrer mais as consequências caso se envolva em um acidente.
Apesar da proibição, não há dados oficiais significativos sobre esse tipo de infração, como conta o advogado Cristiano Baratto. “Esse tipo de notificação costuma ocorrer geralmente em casos de blitz de trânsito ou acidentes – situações em que a pessoa é obrigada a sair do veículo, permitindo a constatação”.
Pode dirigir descalço?
Sim, já que Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre dirigir descalço. Apesar de a ação também não ser recomendada, pode ser uma opção melhor do que usar sapatos abertos. O mais aconselhável, no entanto, é sempre optar por sapatos fechados que se prendam bem aos pés para evitar multas e acidentes.
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