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Tudo o que você precisa saber sobre a cassação da CNH

Neste artigo, estão todas as informações que você, condutor, precisa saber sobre a cassação da CNH

01/07/2020 - Gustavo Fonseca - Doutor Multas / Fotos: Divulgação / Fonte: iCarros

Quem é penalizado com a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) perde o seu direito de dirigir. Para recuperar esse direito, é preciso cumprir a penalidade e tirar uma nova CNH, passando por todas as etapas do processo de formação de condutor.

Por isso, a Cassação é a penalidade mais dura do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Compreender o que é essa medida e, sobretudo, quando ela pode ser aplicada deve ser uma das preocupações de todo motorista.

O que é a cassação da CNH?

No início deste artigo, você viu que a cassação da CNH consiste na perda do direito de dirigir. Além disso, viu que essa perda implica em ter que tirar uma outra CNH para se habilitar novamente.

Para entender melhor, é interessante saber que, quando um cidadão ou cidadã finaliza todas as etapas do processo de formação de condutor, lhe é concedido o direito de conduzir veículos automotores em vias públicas.

É justamente esse direito que é retirado do condutor quando ocorre a cassação da CNH. Por essa razão, é necessário refazer o processo de formação de condutor e, desse modo, tirar uma nova CNH para voltar a trafegar normalmente. 

O que leva à cassação da CNH?

A cassação é uma penalidade dura, que traz sérias consequências para o motorista. Logo, saber quando ela pode ser aplicada é primordial para evitar a perda do direito de dirigir.

De acordo com o art. 263 do CTB, a cassação da CNH está prevista quando:

- o motorista conduzir veículos automotores com a sua CNH suspensa;

- o motorista for condenado por um crime de trânsito;

- o motorista reincidir em uma das infrações previstas pelo inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB;

Você pode estar se perguntando quais são as infrações descritas no terceiro caso acima. Confira a resposta para essa questão a seguir:

- 162, inciso III: conduzir veículo de categoria diferente da CNH ou PPD do condutor;

- 163 e 164: entregar e/ou permitir a posse da direção de veículo a alguém que se enquadre no art. 162;

- 165: dirigir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa;

- 173 e 174: disputar rachas em via pública e/ou promover/participar de eventos de exibição de manobras perigosas sem autorização das autoridades competentes;

- 175: realizar manobras perigosas quando na direção do veículo.

Tive a minha CNH cassada, como voltar a dirigir?

O primeiro a ser feito é cumprir o prazo da cassação. Esse prazo é de 2 anos.

Depois de cumprir todo o prazo, o motorista que for penalizado com a cassação do seu direito de dirigir deve tirar uma nova CNH. Para isso, é preciso passar por todas as etapas do processo de formação de condutor, assim como na primeira habilitação.

Entre essas etapas, estão: o pagamento de taxas, exames médicos (físico e psicotécnico), cursos teórico e prático e, por fim, as avaliações teórica e prática de direção veicular.

Apenas se fizer todos esses passos, obtendo a aprovação nas duas avaliações correspondentes, é que se recupera o direito de dirigir, com uma nova CNH.

No entanto, é importantíssimo lembrar que o condutor tem o direito de recorrer da cassação da CNH e tentar evitar essa penalidade. No próximo tópico, explico como isso acontece.

Leia também:
+ É permitido dirigir descalço, de chinelo ou salto alto?
+ Transferência de veículos: documentos necessários e taxas
+ CNH digital: preço, como se cadastrar e usar o aplicativo

Como recorrer da cassação da CNH?

Recorrer da cassação da CNH – assim como de outras penalidades do trânsito – é um direito do condutor brasileiro. Para que isso seja feito, há algumas etapas a cumprir, sendo elas:

1. Apresentar a Defesa Prévia: esse é o primeiro grau de contestação a que se tem direito. Esse passo deve ser feito dentro do prazo, que é informado na Notificação de Autuação – documento que dá início ao processo administrativo. 

2. Recorrer em primeira instância: se a defesa prévia for indeferida ou se o motorista não apresentá-la por alguma razão, poderá entrar com recurso em primeira instância. Novamente, há um prazo para isso, o qual consta na Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

3. Recorrer em segunda instância: se o recurso em primeira instância for indeferido, ainda haverá outra chance de defesa, que é recorrer em segunda instância. Também é preciso estar atento ao prazo informado na notificação que avisa sobre o indeferimento do recurso anterior, em primeira instância.

Para que um recurso seja aceito, é muito importante elaborá-lo de maneira sólida e contundente. Isso significa abrir mão de argumentos subjetivos e, em lugar disso, usar documentos e dados mais concretos.

Para a elaboração de um bom recurso, a orientação de especialistas é um diferencial. Afinal, é necessário considerar as especificidades de cada caso e, a partir disso, pensar na melhor estratégia para recorrer.

Muitos brasileiros dependem diretamente dos seus veículos para trabalhar e se locomover no dia a dia. Essa é apenas uma das muitas razões para conhecer as leis de trânsito e respeitá-las, evitando, assim, penalidades como a cassação da CNH.

Se ainda há dúvidas sobre o tema, entre em contato e informe-se para trafegar dentro da lei!

Fontes:
Doutor Multas: Cassação da CNH
Doutor Multas: Processo de cassação CNH

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