16/05/2018 - Redação / Foto: iCarros / Fonte: iCarros
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Tal curso pode ser feito pelo condutor que tenha a inscrição “exerce atividade remunerada” no verso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seja habilitado exclusivamente nas categorias C (veículos de carga, como caminhões), D (veículos de transporte de passageiros, como ônibus e vans) ou E (veículo conjugado, como carreta com reboque ou trailer) e tenha atingido de 14 a 19 pontos. Ou seja, motoristas com CNH A (motos) ou B (veículos de passeio) não têm direito ao curso preventivo mesmo tendo a EAR.
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É possível pedir para fazer o curso apenas uma vez a cada 12 meses. Ele dá ao motorista profissional a oportunidade de se reciclar e ter retirada de seu prontuário a pontuação acumulada na CNH por infrações de trânsito. Desta forma, apenas se somar outros 20 pontos nos 12 meses seguintes terá a CNH suspensa.
Para solicitar a reciclagem preventiva, o interessado deve ir até a uma unidade do Detran.SP. Se os requisitos forem preenchidos, ele receberá uma autorização a ser entregue a uma autoescola, onde contratará o curso. Após a emissão da permissão, o condutor terá 15 dias para iniciar o curso e, a partir daí, 40 dias para terminá-lo.
O curso de reciclagem preventiva é o mesmo já existente para condutores infratores que têm a CNH suspensa e é oferecido pelas autoescolas. Ele tem aspecto educacional e visa levar o motorista a rever seus conhecimentos e mudar a postura no trânsito, analisando temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal. Ao final, é preciso fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado.
Como estabelece o CTB, todo condutor que atinge 20 ou mais pontos em 12 meses tem o direito de dirigir suspenso por no mínimo 6 meses e precisa passar pela reciclagem. Também tem a CNH suspensa quem comete uma única infração gravíssima que tem como penalidade prevista no CTB a suspensão.
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