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Multa por excesso de velocidade: quando ocorre?

A multa por excesso de velocidade tem valores diferentes e depende de quanto o motorista desrespeitou o limite permitido

08/07/2020 - Gustavo Fonseca - Doutor Multas / Fotos: Divulgação / Fonte: iCarros

Trafegar acima da velocidade permitida é uma das condutas mais perigosas no trânsito. Ainda assim, essas infrações estão no topo das mais cometidas pelos motoristas brasileiros, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Neste artigo, você poderá conferir quais são os valores das multas por excesso de velocidade e quando elas são aplicadas. Verá, ainda, para quais casos está prevista a suspensão da CNH por circular acima do limite de velocidade. Confira!

Quais são os valores das multas por excesso de velocidade?

Para responder a essa pergunta, é preciso considerar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 218, estabelece que há 3 tipos de infração por excesso de velocidade. Para cada um deles, há um valor diferente de multa.

As infrações por circular acima do limite de velocidade são as seguintes:

- Infração média: quando o motorista ultrapassa em até 20% o limite de velocidade permitido na via. Nesse caso, a multa terá o valor de R$ 130,16. Por se tratar de infração média, são gerados 4 pontos na CNH do condutor (art. 218, I, CTB).

- Infração grave: essa infração ocorre quando o veículo ultrapassa entre 20% e 50% o limite permitido no trecho. A multa tem o valor de R$ 195,23 e, além dela, são gerados 5 pontos na carteira de motorista (art. 218, II, CTB).

- Infração gravíssima: já a infração é gravíssima se a velocidade do veículo ultrapassar em mais de 50% o limite permitido no local. A multa tem o valor de R$ 880,41 e, além dela, está prevista a suspensão da CNH como penalidade (art. 218, III, CTB).

No terceiro caso, isto é, quando o condutor ultrapassa em mais de 50% o limite de velocidade permitido, a infração é autossuspensiva. Isso significa que está prevista a suspensão automática da CNH, independentemente dos pontos nela acumulados.

É possível recorrer de multa por excesso de velocidade?

Sim, é possível. Aliás, recorrer de multa de trânsito por excesso de velocidade é um direito de todos os condutores brasileiros. Para se defender, o motorista deve seguir alguns passos. São eles:

- Defesa Prévia: é o primeiro grau de contestação e deve ser feito dentro do prazo informado na Notificação de Autuação, documento que dá início ao processo administrativo.

- Recurso em primeira instância: se a Defesa Prévia for negada, a próxima etapa é o recurso em primeira instância. O prazo para apresentá-lo é informado na Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).

É preciso lembrar que, se por alguma razão, o motorista não apresentar a defesa prévia, poderá começar o processo de recurso diretamente nesse passo.

- Recurso em segunda instância: se o recurso anterior, isto é, em primeira instância, for negado, o que se pode fazer a seguir é recorrer em segunda instância. Contudo, isso só pode ser feito por quem entrar com recurso em primeira instância.

Além de respeitar os prazos estipulados para cada uma das etapas acima, é necessário elaborar um bom recurso para que ele seja, de fato, aceito pelas autoridades competentes. Veja mais sobre isso no tópico seguinte.

Leia também:
+ Tudo o que você precisa saber sobre a cassação da CNH
+ Tudo o que você precisa saber sobre vagas PCD
+ É permitido dirigir descalço, de chinelo ou salto alto?

Como montar um bom recurso para multa de velocidade?

Quando se trata de recurso de multa, cada caso é um caso. Isso significa que a estratégia e os argumentos escolhidos devem considerar o contexto para um resultado satisfatório.

Para a multa de velocidade, isto é, para multas aplicadas a quem trafega acima da máxima permitida, priorizar alguns argumentos é a melhor opção. Entre eles, o de verificar se o radar eletrônico cumpre as exigências da legislação vigente.

Isso acontece porque grande parte das multas de excesso de velocidade se dão a partir de flagrantes feitos por radares eletrônicos.

Esses aparelhos devem obedecer às exigências constantes na Resolução nº 269/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Caso não cumpra todos os requisitos dessa resolução, a multa é passível de cancelamento. Alguns desses requisitos são:

- Ter selo de aprovação do INMETRO;

- As informações registradas pelo radar devem estar integralmente corretas. Tais informações se referem à placa do veículo, à velocidade média em km/h, data e hora da infração e, ainda, à contagem volumétrica de tráfego na via;

- O radar precisa informar, em código ou descrição, a velocidade regulamentada para a via onde aconteceu o flagrante e o local da infração;

- O radar precisa estar visível para o motorista (não pode estar escondido atrás de uma árvore, por exemplo);

Se você foi autuado por excesso de velocidade, é interessante conferir se todos os requisitos foram cumpridos. Para isso, é necessário analisar atentamente o Auto de Infração que você recebeu.

O descumprimento de um ou mais requisitos é motivo para o cancelamento da multa e outras penalidades e, por isso mesmo, esse dado (se houver) deve ser incluído no seu recurso.

Outro cenário também é comum: a infração aconteceu, mas o condutor autuado não é aquele que estava dirigindo o veículo no momento do flagrante. Nesses casos, é preciso fazer a indicação de condutor.

Como não há uma abordagem direta de um agente no caso da multa por radar, o Auto de Infração é gerado em nome do proprietário do veículo. Se não era ele quem estava dirigindo, poderá realizar a indicação de condutor quando apresentar a defesa prévia.

Preenchendo o campo para indicação de condutor e apresentando os documentos solicitados, as autoridades são informadas sobre quem é o verdadeiro motorista responsável pela infração.

Como você acompanhou ao longo desta leitura, trafegar em velocidade acima do permitido pode trazer uma série de consequências administrativas, incluindo a suspensão do direito de dirigir.

No entanto, esse pode ser o menor dos problemas, já que essa conduta é extremamente perigosa para o motorista, seus passageiros e também para as demais pessoas que circulam nas vias. Pense nisso!

Fontes:
Doutor Multas: Infração por excesso de velocidade
Doutor Multas: Multa por excesso de velocidade
Doutor Multas: Velocidade acima do permitido

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